Direito à aposentadoria especial: Muitos profissionais desempenham atividades que envolvem certos riscos à vida e requerem condições insalubres. Portanto, caso seja comprovado que o trabalho ocorreu em um ambiente prejudicial à saúde por mais de 15, 20 ou 25 anos, o trabalhador adquire o direito à aposentadoria especial.
Existem diversas ocupações que podem prontamente evidenciar a condição não saudável do trabalho, conferindo assim aos indivíduos direitos especiais de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). portanto, neste artigo, esclareceremos o que caracteriza a aposentadoria especial e quais profissões possibilitam a aposentadoria antes do período comum. Continue acompanhando!
O que Caracteriza a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício previdenciário concedida ao trabalhador que desempenha funções em empresas nas quais está exposto a substâncias prejudiciais à saúde ou à segurança pessoal. Sendo assim, Nesse contexto, também é avaliado o período durante o qual o trabalhador contribuiu para o INSS visando a aposentadoria. Em situações em que as condições de trabalho são prejudiciais à saúde, é garantido um tratamento preferencial.
Ocupações com Condições Insalubres e Aposentadoria Especial: Entenda
Em primeiro lugar, é essencial compreender o que são ocupações insalubres e a aposentadoria especial. Portanto, o trabalho insalubre implica que o trabalhador é exposto a fatores prejudiciais que podem colocar em risco a sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, sobreaquecimento, etc.).
Além disso, o INSS esclarece que nem todas as ocupações insalubres se enquadram na categoria de aposentadoria especial. Sendo assim, para obter esse benefício de maneira específica, é necessário comprovar que a exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou excedeu os limites permitidos no Brasil. Portanto, Mudanças significativas foram implementadas nas regras da aposentadoria especial devido às reformas na previdência.
A reforma previdenciária entrou em vigor em 19 de novembro de 2019, trazendo alterações substanciais em praticamente todos os aspectos dos direitos previdenciários.
Quais são as Normas? Confira!

Entretanto, essa recente regulamentação se aplica exclusivamente a pessoas que iniciaram as contribuições após a reforma. Antes de tudo, é necessário atender à idade mínima estabelecida. O critério varia conforme o grau de risco enfrentado pelo trabalhador, pois existem três categorias de atividades. Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso:
- Ter idade igual a 55 anos, somada a mais 15 anos de serviço em atividades consideradas de alto risco;
- Ter idade mínima de 58 anos, além de 20 anos de serviço em atividades classificadas como de médio risco;
- Ter idade igual ou superior a 60 anos, somada a mais 25 anos de serviço em atividades de baixo risco.
Qual foi o montante da aposentadoria após a reforma?
As diretrizes para o cálculo das aposentadorias especiais foram completamente revisadas por meio da reforma da previdência. A pensão concedida à pessoa que usufrui desse benefício seguirá a seguinte metodologia:
- A partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, será calculada a média de todos os seus salários.
- Ao completar 20 anos de atividades especiais para homens e 15 anos de eventos especiais para mulheres, você receberá uma média anual de 60% + 2%.
- Para aqueles que desempenham funções em minas subterrâneas (consideradas atividades de alto risco), os eventos especiais aumentam 2% a cada ano, aplicáveis tanto a homens quanto a mulheres, por mais de 15 anos.
A boa notícia é que, após a alteração nas regras de aposentadoria, os períodos das atividades especiais realizadas antes da reforma (13/11/2019) serão preservados, garantindo os direitos adquiridos.
Como solicitar aposentadoria especial?
Para requerer a aposentadoria especial, existem duas modalidades disponíveis: presencial ou pela internet. A seguir, explicaremos o processo para solicitar esse benefício.
Presencial:
- Após preencher o requerimento de acordo com o grau de insalubridade, o trabalhador deve ligar para o telefone 135 para agendar o atendimento.
- Na data agendada, é necessário comparecer à agência do INSS, levando consigo o CPF, a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário das empresas em que trabalhou e o número NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Internet:
- Da mesma forma, após preencher os requisitos, o trabalhador pode entregar o requerimento através do site “Meu INSS” online: Meu INSS. Boa Sorte!!

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